Preencha os dados abaixo para se cadastrar.
Para as raspinhas, pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou jurídicas que realizarem compras a partir de R$150,00 nas lojas da Rede da Construção durante o período da campanha, podendo efetuar mais de uma compra por CPF ou CNPJ.
Já para concorrer às televisões e ao carro, a participação é válida para pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou jurídicas que comprarem a partir de R$300,00 nas lojas da Rede da Construção, também com possibilidade de múltiplas compras por CPF ou CNPJ.
De 01/09/2025 até 31/10/2025, às 23h59.
No dia 21/11/2025.
Na própria plataforma em que o cadastro for realizado.
No dia 21/11/2025, as lojas comunicarão diretamente os respectivos ganhadores. Além disso, o resultado estará disponível em nosso site e no Instagram oficial: @rededaconstrucaooficial.
Não. As televisões serão entregues fisicamente, e o carro será disponibilizado por meio de um cartão no valor do veículo, não passível de saque, conforme regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
São 65 lojas participantes. Confira a unidade mais próxima no link https://rededaconstrucao.com/lojas ou entre em contato pelo telefone (62) 3416-1480.
Raspadinhas: não possuem limite por participante.
Prêmios Principais: Não é permitido que um mesmo participante seja contemplado com mais de um prêmio. Caso seja contemplado, será automaticamente impedido de receber outros prêmios durante a apuração.
TVs: Cada loja possui 1 série participante e será contemplada com 1 TV, ou seja, apenas uma contemplação por loja.
Carros: Poderia sim ser contemplada mais de 1 vez, mas cada carro possui uma regra própria de apuração, a fim de diversificar as séries contempladas. O resultado depende da extração da Loteria Federal do dia 05/11/2025.
Não. O valor para raspadinhas não é cumulativo. Entretanto, para o sorteio principal, os valores podem ser somados para gerar números da sorte.
Entre em contato com a nossa Sede Administrativa pelo telefone (62) 3416-1480.
Não. Os prêmios principais serão apurados com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 05/11/2025.
O prazo é de até 180 dias após a divulgação oficial dos ganhadores.
Utilizaremos os dados de contato informados no cadastro (telefone, e-mail ou WhatsApp).
Caso o prêmio não seja retirado em até 180 dias, o direito caducará, e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União, em até 45 dias.
Essa questão não está prevista no regulamento autorizado, pois o ganhador possui o prazo de 180 dias para retirar/utilizar seu brinde.
Não. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível. Não é permitida a troca, substituição ou conversão em dinheiro, salvo condições previstas no regulamento oficial.